Prefeitura de Itaqui decreta situação de Calamidade Pública

Foto: Joabe Ferreira/Jornal LKM ONLINE

Para evitar equívocos de interpretação do texto da Ordem de Serviço nº 001-18, expedida pelo Gabinete do Prefeito, é importante esclarecer que não houve nenhuma alteração do horário de expediente dos servidores da Prefeitura de Itaqui. O referido documento versa sobre o ponto biométrico que visa otimizar o gerenciamento da frequência dos servidores e o efetivo cumprimento da carga horária individual nos setores cujo aparelho, já instalado, registra entrada e saída do serviço. Alguns setores está em processo de implantação do sistema que deverá chegar aos 100% do quadro municipal.

Quanto ao horário permanece normal de trabalho dos respectivos cargos respaldados pela legislação específica da criação do cargo, contrato de trabalho ou de prestação de serviço. No paço municipal segue com turno único e jornada de 6 horas ininterrupta e 8 horas, com intervalo de descanso, de acordo com a necessidade de cada secretaria.

Convém ressaltar que cabe às secretarias, expressamente, definir o horário e local de trabalho de cada servidor, respeitada a respectiva carga horária semanal, de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público. Os servidores, empregados e os contratados, que tem jornada semanal de 40 horas ou que acumulam dois cargos ou funções públicas de 20 horas semanais cada, em regra, devem cumprir 8 horas diárias de trabalho.

DECRETO Nº 7.408-18

DECRETA situação de CALAMIDADE PÚBLICA em razão do desabastecimento e escassez de combustíveis no âmbito do MUNICÍPIO DE ITAQUI, e dá outras providências.

O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

CONSIDERANDO, que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º, da CF/88;

CONSIDERANDO, o desabastecimento de combustível dos postos no Município;

CONSIDERANDO,o princípio da economicidade, previsto no artigo 70, da CF/88 e o alto custo que o Município teria em adquirir combustível nesse momento de escassez;

CONSIDERANDO, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados para os serviços essenciais de saúde, resolve:

D E C R E T AR

Art. 1° Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no município de Itaqui, a partir da publicação deste expediente e vigerá até que a situação do desabastecimento seja revertida, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde.

§1º Ficam suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial;

Art. 2° Não serão paralisados os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública.

Art. 3º Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e demais casos de urgência e emergência.

Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:

§1º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu critério a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;

§2º Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.

Art. 5º As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até que a situação do desabastecimento e escassez seja revertida.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a contar de 25-05-2018.


Gabinete do Prefeito, em 25de maio de 2018.

JARBAS DA SILVA MARTINI
Prefeito

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