PGE obtém liminar que suspende interdição da Penitenciária de Canoas

 Foto: Guilherme/Correio do Povo
Acolhendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) em mandado de segurança, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado determinou, liminarmente, nessa terça-feira (21), a suspensão do ato que havia interditado parcialmente o prédio 2 da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan 2).

Segundo a magistrada relatora do processo, "os documentos aportados ao expediente em que foi proferida a decisão não oferecem elementos de convicção que subsidiem a conclusão de que deva ser restringida a capacidade de ocupação do estabelecimento ao quantitativo atual de sua ocupação".

A argumentação formulada pela PGE demonstrou que a Pecan 2 apresenta hoje condições para acolher 544 presos, ou seja, 244 além dos 300 que já ingressaram naquele módulo, com garantia plena das condições estruturais e dos direitos dos detentos.

Foi exposto que todos os itens e serviços essenciais ao atendimento dos presos estão assegurados, dentre eles o fornecimento de alimentação, higiene, lavanderia, vestuário (uniformes), assistência médica e assistência jurídica.

Também foi destacado que a ocupação da unidade tem observado as finalidades do Complexo Prisional de Canoas, com especial atenção na triagem para evitar o ingresso de presos vinculados a facções.

A PGE ressaltou ainda o risco de graves prejuízos à segurança pública e à integridade física de detentos, caso persistisse a interdição da Pecan 2, uma vez que a consequência seria a rápida e progressiva elevação do número de presos mantidos em Delegacias de Polícia e viaturas.


Texto: Fabiane Rieger/Ascom PGE-RS
Edição: Denise Camargo/Secom

Comentários