| Foto: Guilherme/Correio do Povo |
Segundo a magistrada relatora do processo, "os documentos aportados ao expediente em que foi proferida a decisão não oferecem elementos de convicção que subsidiem a conclusão de que deva ser restringida a capacidade de ocupação do estabelecimento ao quantitativo atual de sua ocupação".
A argumentação formulada pela PGE demonstrou que a Pecan 2 apresenta hoje condições para acolher 544 presos, ou seja, 244 além dos 300 que já ingressaram naquele módulo, com garantia plena das condições estruturais e dos direitos dos detentos.
Foi exposto que todos os itens e serviços essenciais ao atendimento dos presos estão assegurados, dentre eles o fornecimento de alimentação, higiene, lavanderia, vestuário (uniformes), assistência médica e assistência jurídica.
Também foi destacado que a ocupação da unidade tem observado as finalidades do Complexo Prisional de Canoas, com especial atenção na triagem para evitar o ingresso de presos vinculados a facções.
A PGE ressaltou ainda o risco de graves prejuízos à segurança pública e à integridade física de detentos, caso persistisse a interdição da Pecan 2, uma vez que a consequência seria a rápida e progressiva elevação do número de presos mantidos em Delegacias de Polícia e viaturas.
Texto: Fabiane Rieger/Ascom PGE-RS
Edição: Denise Camargo/Secom
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