Nesta semana a lei de combate ao Bullying (LEI N° 13.185) está completando um ano. Ela tem como objetivo combater todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A lei obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o Bullying. Mas mesmo que sejam obrigatórias poucas escolas e clubes hoje no Brasil cumpre a lei. Muitos estudantes ainda sofrem calados, e são poucas pessoas que sabem de verdade o que é Bullying.
Lei considera ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias, são considerado crime de Bullying. A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; sexual: assediar, induzir e/ou abusar; social: ignorar, isolar e excluir; psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; físico: socar, chutar, bater; material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
DEVERES DAS ESCOLAS E CLUBES:
As escolas têm o dever de capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, além de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Já os clubes têm o dever de prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying), implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização, informação, promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua.
| Foto: Reprodução site onortao.com.br |
A lei obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o Bullying. Mas mesmo que sejam obrigatórias poucas escolas e clubes hoje no Brasil cumpre a lei. Muitos estudantes ainda sofrem calados, e são poucas pessoas que sabem de verdade o que é Bullying.
Lei considera ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias, são considerado crime de Bullying. A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; sexual: assediar, induzir e/ou abusar; social: ignorar, isolar e excluir; psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; físico: socar, chutar, bater; material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
DEVERES DAS ESCOLAS E CLUBES:
As escolas têm o dever de capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, além de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Já os clubes têm o dever de prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying), implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização, informação, promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua.
Reportagem: Thiago Matheus Beheregaray da LKM Canoas
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