Golpistas reiventam a forma de extorquir consumidor

Na última semana o caso mais recente foi de uma dona de casa que recebeu uma coleção de culinária, que segundo ela, não custa mais do que 100 reais, mas a fatura é 1.300 reais. A senhora procurou o Procon e foi orientada a registrar um BO.

O golpe se dá através de contatos telefônicos de” Editoras de Livros” de outros estados do Brasil, estão lesando consumidores de Alegrete. Pessoas se identificando como funcionários dessas empresas realizam telefonemas aleatórios para consumidores e oferecem Coleção de Livros, assinatura de revistas e coleção de culinária.
Foto: Ilustrativa/Alegrete Tudo
As vítimas preferenciais são idosos e mesmo não interessados na aquisição de produtos,os golpistas, acabam colhendo dados pessoais dos consumidores e posteriormente passam a enviar produtos sem a solicitação.

O alerta é para que o consumidor ao receber o telefonema e não tiver interesse em adquirir quaisquer produtos, não repasse informações de dados pessoais.

Os produtos enviados vem acompanhados de fatura com valores extorsivos, abusivos, e sérias ameaças com citação de vários artigos do Código Civil com objetivo e intimidar e amedrontar o consumidor. As “clausulas” são de que se o consumidor não pagar o valor exigido vão promover execução forçada, penhorar bens, até a prisão da vítima. A partir dai entram em contato via telefone e também passam a efetuar uma série de ameaças e intimidações para forçar o pagamento.

Muitos consumidores principalmente pessoas humildes, assalariados apavorados diante das intimidações e com medo acabam pagando. Porém a empresa não para de enviar produtos e fazer o mesma ação. Dessa forma os “clientes” passam a viver uma tortura emocional e financeira.

Conforme o Procon, mesmo que a pessoa tenha aceitado efetuar a compra de acordo com CDC, art 49 CDC, quando a compra ou oferta for pela internet, por telefone ou fora da loja o consumidor tem o prazo legal de reflexão e arrependimento e, poderá desistir da compra no prazo de até sete dias. Isto a contar a partir da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, deve ficar atento para não perder o prazo.

O cliente deve entrar em contato com a empresa comunicar o cancelamento ou desistência da compra e solicitar protocolo, em muitos casos as empresas não informam o telefone para desistência ou telefone informado para contato não atende, quando atendem ficam enrolando e não fazem (cancelamento) depois disso passam a efetuar ameaças, e intimidações para que consumidor efetue os pagamentos.

Qualquer problema o consumidor deve procurar o Procon para tentar cancelar, efetuar o registro ou encaminhar para outros órgãos competentes.

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