A Prefeitura Municipal de Alegrete, através da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, atendeu, ontem, 25, uma família que teve sua moradia consumida totalmente por incêndio.
Segundo informações o incêndio teve início no interior do imóvel e teve perda total de alimentos, móveis, utensílios doméstico e roupas. Esta situação agravou ainda mais o quadro de vulnerabilidade social em que a família vinha passando.
De acordo com Marcos Gottardo, Assistente do Serviço de Acolhimento Social, da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social quando ocorrem fatos em que famílias e cidadãos ficam em vulnerabilidade, a Secretaria desloca sua equipe até o local, mapeia os serviços que possam ser oferecidos junto à rede de Assistência Social e encaminha o cidadão ou a família para estes serviços. “Caso o cidadão ou a família não tenham para onde ir, são acolhidos na Casa de Passagem ou, caso não queiram, podem ir para a casa de familiares”, explica.
O Assistente Social da Secretaria esclarece que mesmo que a família ou o cidadão escolha ir para casa de familiares, um técnico sempre estará mantendo contato. No episódio do incêndio ocorrido no Bairro Santo Antônio, o acompanhamento está sendo feito pelo Centro de Referência da Assistência Social da Zona Norte - CRAS/Norte.
Entretanto, caso aconteça um fato que gere vulnerabilidade social para o cidadão ou família de outra localidade, será atendido pelo CRAS mais próximo da região do acontecimento e de sua abrangência. “Cabe esclarecer que também será acompanhado por técnicos da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento e Social, até que saiam da situação em que se encontram”, responde Gottardo.
A Lei 8742 de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, prevê que a Assistência Social é um direito do cidadão e é um dever do Estado que deve prover os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão brasileiro.
Segundo informações o incêndio teve início no interior do imóvel e teve perda total de alimentos, móveis, utensílios doméstico e roupas. Esta situação agravou ainda mais o quadro de vulnerabilidade social em que a família vinha passando.
De acordo com Marcos Gottardo, Assistente do Serviço de Acolhimento Social, da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social quando ocorrem fatos em que famílias e cidadãos ficam em vulnerabilidade, a Secretaria desloca sua equipe até o local, mapeia os serviços que possam ser oferecidos junto à rede de Assistência Social e encaminha o cidadão ou a família para estes serviços. “Caso o cidadão ou a família não tenham para onde ir, são acolhidos na Casa de Passagem ou, caso não queiram, podem ir para a casa de familiares”, explica.
O Assistente Social da Secretaria esclarece que mesmo que a família ou o cidadão escolha ir para casa de familiares, um técnico sempre estará mantendo contato. No episódio do incêndio ocorrido no Bairro Santo Antônio, o acompanhamento está sendo feito pelo Centro de Referência da Assistência Social da Zona Norte - CRAS/Norte.
Entretanto, caso aconteça um fato que gere vulnerabilidade social para o cidadão ou família de outra localidade, será atendido pelo CRAS mais próximo da região do acontecimento e de sua abrangência. “Cabe esclarecer que também será acompanhado por técnicos da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento e Social, até que saiam da situação em que se encontram”, responde Gottardo.
A Lei 8742 de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, prevê que a Assistência Social é um direito do cidadão e é um dever do Estado que deve prover os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão brasileiro.
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