A Prefeitura Municipal de Tapejara, por meio da Secretaria de Educação, Desporto e Cultura, vem, por meio deste, esclarecer sobre a Nota Oficial da Associação Esportiva Tapejarense - Tapejara Futsal, sobre repasses ao time, cuja justificativa da diretoria foi a seguinte: “sem nem uma definição do Poder Público, Tapejara Futsal não disputará a Série Bronze em 2017”.
Em nenhum momento a Prefeitura deixou de atender a diretoria do time e ouvir as demandas. Porém, de acordo com a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, a qual passou a vigorar em 01 de janeiro de 2017, exige diversos critérios das entidades para que possam receber os repasses.
Um dos critérios exigidos é que a entidade ou associação possua inscrição no CNPJ por pelo menos um ano, apresente certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado, além da certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, dentre outros critérios.
Com alguns impedimentos, devido a associação não cumprir com o que a Lei exige, a Prefeitura tentou verificar outras possibilidades, porém com o prazo hábil da entidade, não permitiu ao Governo Municipal encontrar alternativas.
A Prefeitura sente muito pela associação não poder participar do campeonato estadual de futsal, porém, frisa que as associações e entidades deverão se adequar as exigências da nova lei para conseguir o direito de utilizar recursos públicos, tanto municipal, como estadual e federal.
“Gostaríamos muito de contribuir com a Tapejara Futsal, assim como queremos incentivar diversas modalidades esportivas em nosso município, mas é preciso que as equipes estejam organizadas conforme determina a nova lei”, destacou o prefeito de Tapejara, Vilmar Merotto.
Em nenhum momento a Prefeitura deixou de atender a diretoria do time e ouvir as demandas. Porém, de acordo com a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, a qual passou a vigorar em 01 de janeiro de 2017, exige diversos critérios das entidades para que possam receber os repasses.
Um dos critérios exigidos é que a entidade ou associação possua inscrição no CNPJ por pelo menos um ano, apresente certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado, além da certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, dentre outros critérios.
Com alguns impedimentos, devido a associação não cumprir com o que a Lei exige, a Prefeitura tentou verificar outras possibilidades, porém com o prazo hábil da entidade, não permitiu ao Governo Municipal encontrar alternativas.
A Prefeitura sente muito pela associação não poder participar do campeonato estadual de futsal, porém, frisa que as associações e entidades deverão se adequar as exigências da nova lei para conseguir o direito de utilizar recursos públicos, tanto municipal, como estadual e federal.
“Gostaríamos muito de contribuir com a Tapejara Futsal, assim como queremos incentivar diversas modalidades esportivas em nosso município, mas é preciso que as equipes estejam organizadas conforme determina a nova lei”, destacou o prefeito de Tapejara, Vilmar Merotto.
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