Município terá Programa Remédio em Casa

Atendendo sugestão da vereadora Josefina Soares, encaminhei ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº. 086/2016, que “Cria no Município de Uruguaiana, o Programa Municipal Remédio em Casa, e dá outras providências”. Entende o Prefeito que, pela relevância social e o atendimento e incremento de políticas públicas de saúde, é fundamental a aprovação pelo Poder Legislativo do Programa Municipal Remédio em Casa. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde implantar, desenvolver e incrementar o Programa “Remédio em Casa”, de forma continuada, tendo por objetivo a distribuição de medicamentos de uso continuado por via postal, pelos Agentes Comunitários de Saúde, ou por outro meio de distribuição. O cadastramento no Programa Remédio em Casa será feito pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo cadastradas pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, pessoas portadoras de necessidades especiais, pessoas portadoras de doenças crônicas e pessoas vivendo com HIV/AIDS.

A Prefeitura de Uruguaiana poderá firmar convênio com os governos Estadual e Federal, empresas, organizações não governamentais e financeiras, a fim de custear e operacionalizar o Programa de que trata a presente Lei.