Projeto prevê benefícios para moradores que direcionarem lâmpadas para iluminar a rua

O vereador Carlos Alberto Agustini Duarte, o Cabeto, do PDT, encaminhou para tramitação na Câmara Municipal projeto de lei que altera a Lei Municipal 3326/2002 que rege a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) prevista no Artigo 149-A da Constituição Brasileira.

A alteração diz respeito à inclusão de um parágrafo dentro do Art 5º da referida lei, concedendo a redução de 50% (cinquenta por cento) nas alíquotas da CIP constantes nas tabelas 1 (Residencial),2 (Residencial Baixa Renda), 5 (Industrial) e 6 (Comércio e Serviços) para aqueles contribuintes que possuem sistema de iluminação que contribuem com a iluminação pública.

“A proposição de redução das alíquotas aplicadas nas tabelas da CIP tem a intenção de compensar o cidadão contribuinte, que além de pagar a CIP embutida já na conta de luz, ainda contribuem disponibilizando iluminação para a comunidade em diversos pontos da área urbana, pagando duas vezes pela mesma coisa”, explica o vereador.

O projeto de lei traz algumas ressalvas e pré-requisitos em seu texto: o sistema de iluminação para se enquadrar na redução da alíquota da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública deve conter interruptor do tipo fotovoltaico (fotocélula); possuir lâmpadas que produzam Fluxo Luminoso (iluminação de ambiente) de no mínimo 900 Lúmens e tenham Eficiência Energética mínima de 40 Lúmens por Watt consumido e serem inspecionadas pelo Setor de Iluminação Pública da prefeitura e/ou concessionária, que produzirão o laudo para autorização do benefício na CIP. “Obviamente que este sistema de iluminação tem que estar instalado na fachada ou num poste particular e com a lâmpada voltada para à rua ou calçada pública, beneficiando os demais cidadãos. Têm casos de lâmpadas particulares voltadas para à rua que iluminam mais do que a própria iluminação pública prestada pelo município, principalmente na periferia”, defende o vereador.

Alegrete arrecada cerca de R$ 2,3 milhões por ano com a CIP, que já é cobrada diretamente na fatura da AESul.

O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Justiça e Redação para exarar parecer sobre sua redação e constitucionalidade.


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