Em despacho com a secretária municipal da Fazenda, Fátima Ribas de Mattos, e com o secretário de Administração, José Alexandre Brum, o prefeito Luiz Augusto Schneider autorizou o pagamento dos estagiários.O cronograma é o seguinte: dia 10/02, foi efetuado o pagamento do mês de outubro; no dia 12/2, o pagamento do mês de novembro. Já na terça-feira (16) foi encaminhado à agência bancária o pagamento referente aos meses de dezembro e janeiro. A regularização dos estagiários só foi possível graças a liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho que limitou os sequestros judiciais em R$ 560 mil mensais. (Leia matéria abaixo)
Pagamento do Funcionalismo Público Municipal
Em 23 de junho de 2015, prefeito Luiz Augusto Schneider dirigiu-se aos servidores públicos municipais alertando para a enorme dívida do Município de Uruguaiana, o volume substancial dos sequestros trabalhistas e o atraso no pagamento dos funcionários. Já no mês de julho, a Prefeitura Municipal só conseguiu quitar a folha em 11 de agosto; no mês de agosto foi concluído o pagamento em 23 de setembro; a folha de setembro foi quitada somente em 6 de novembro; o pagamento de outubro foi finalizado em 20 de novembro; o mês de novembro foi concluído em 11 de dezembro; o mês de dezembro finalizado o pagamento em 12 de janeiro; e a folha de janeiro de 2016 foi totalmente paga no dia 02 de fevereiro de 2016.
Fica evidente que desde que a Prefeitura Municipal de Uruguaiana obteve liminar junto ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho limitando os sequestros judiciais em R$ 560 mil mensais (R$ 280 mil por Vara Trabalhista), a Administração Municipal está conseguindo pagar praticamente em dia os funcionários públicos municipais e estabelecendo um cronograma de pagamento dos encargos sociais, fornecedores e prestadores de serviços. Assim, destaca o prefeito Schneider, a necessidade da manutenção desta Medida Liminar a fim de se conseguir reorganizar as finanças municipais.
Texto:Paulo Borda
Pagamento do Funcionalismo Público Municipal
Em 23 de junho de 2015, prefeito Luiz Augusto Schneider dirigiu-se aos servidores públicos municipais alertando para a enorme dívida do Município de Uruguaiana, o volume substancial dos sequestros trabalhistas e o atraso no pagamento dos funcionários. Já no mês de julho, a Prefeitura Municipal só conseguiu quitar a folha em 11 de agosto; no mês de agosto foi concluído o pagamento em 23 de setembro; a folha de setembro foi quitada somente em 6 de novembro; o pagamento de outubro foi finalizado em 20 de novembro; o mês de novembro foi concluído em 11 de dezembro; o mês de dezembro finalizado o pagamento em 12 de janeiro; e a folha de janeiro de 2016 foi totalmente paga no dia 02 de fevereiro de 2016.
| (Foto: Divulgação/ Reprodução Google/ Lkm) |
Fica evidente que desde que a Prefeitura Municipal de Uruguaiana obteve liminar junto ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho limitando os sequestros judiciais em R$ 560 mil mensais (R$ 280 mil por Vara Trabalhista), a Administração Municipal está conseguindo pagar praticamente em dia os funcionários públicos municipais e estabelecendo um cronograma de pagamento dos encargos sociais, fornecedores e prestadores de serviços. Assim, destaca o prefeito Schneider, a necessidade da manutenção desta Medida Liminar a fim de se conseguir reorganizar as finanças municipais.
Texto:Paulo Borda

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