Saiu na manhã desta sexta-feira uma liminar, que ordena o Prefeito Luiz Augusto Schneider a priorizar salários dos funcionários municipais. A liminar está disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho 4° Região (TRT4).
O documento está ordenando o prefeito pagar em 48horas o salário dos funcionários municipais, caso não seja cumprido será cobrado uma multa diária de R$1.000,00, de responsabilidade solidária dos reclamados.
No dia 09 de outubro a secretaria da fazenda do município decidiu pagar o salário parcelado, como fez o governo do estado RS em alguns meses.
Para o Prefeito Luiz Augusto Schneider a medida de pagar os vencimentos em parcelas foi a forma encontrada de garantir algum recurso para os servidores municipais, já que o riscos de novos sequestros judiciais poderia inviabilizar o pagamento integral da folha salarial.
*Texto: Repórter Thiago Matheus Beregaray
*Reportagem Leonardo Silva
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| Foto: Divulgação TRT4 Clique na Imagem para Ampliar. |

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