Foto: Suelen Defaveri/Tvface Lkm Tapejara |
Dessa forma, a coordenação do Polo UAB Tapejara juntamente com uma comissão de alunos estiveram reunidos na tarde de hoje, quarta-feira (05/08) com o secretário de Educação, Desporto e Cultura, Altamir Galvão Waltrich, buscando apoio para tentar reverter essa situação. Um ofício será elaborado pela Prefeitura Municipal de Tapejara e a assinatura de todos os alunos será coletada. “O município está fazendo sua parte, estamos cedendo espaço e mantendo a estrutura para as aulas funcionarem, falta mais dedicação do Governo Federal em repassar as verbas. As aulas, pelos menos desses cursos, tem que retornar e terminar”, falou.
O prefeito Seger Luiz Menegaz também está muito preocupado com a situação que os Polos estão enfrentando, cuja atitude pode prejudicar os alunos e, de fato, o ensino superior. “Não podemos permitir que nossos alunos sejam prejudicados por uma má administração. A educação não pode parar, vamos todos juntos lutar para que os cursos retornem”, comentou.
Segundo informações do comunicado, as atividades de Educação a Distância (EAD), oferecidas através da UAB não são exceção. Ao contrário, apresentam um quadro de contingenciamentos que, no caso do Curso de Graduação em Administração da UFSC, se arrasta há mais de dois anos. Os recursos já foram orçados, aprovados em todas as instâncias possíveis e de acordo com especificações contidas em Editais Públicos, retidos desde 2013. Especificamente, as últimas fases da UAB2 (ingressantes em 2011) e a oferta de turmas novas em 2013 (UAB3) e 2014 (UAB4) não tiveram o seu cronograma de desembolso cumprido pela CAPES, agência financiadora dos Editais, responsável pelo repasse dos valores orçados no âmbito da UAB,
Para 2016 estavam previstos o início de vários cursos, porém a coordenação já foi informada que foi adiada para 2017.
Comentários
Postar um comentário
O Portal Grupo Lkm News não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.