PRF realiza em Itaqui primeira operação de recolhimento de animais soltos em via pública após acordo celebrado com o município

Foto: Juliano Barbosa
Policiais da 13ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, com sede em Uruguaiana, iniciaram na manhã desta sexta-feira, 21, em Itaqui, a primeira operação de recolhimento de animais soltos em via pública após o Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2015 celebrado com o município no último dia 16 de julho.

Sob o comando do chefe da 13ª Delegacia da PRF, Eduardo Amaral Bertão, o efetivo recolheu um animal equino na Rua Visconde de Mauá, entre as ruas Manduca Loureiro e Guararapes, no bairro Chácara. O proprietário foi notificado e assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O animal foi levado em um caminhão boiadeiro à Granja Municipal, onde ficará recolhido até a sua retirada pelo proprietário.



Estão dando suporte à operação da PRF, que será concluída somente no final da tarde, a Secretaria Municipal da Agricultura, a Divisão de Trânsito (Ditran) do município e a Brigada Militar.

Saiba mais sobre o Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2015

O Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2015 objetiva a cooperação mútua com a finalidade de realizar remoção, depósito e guarda de animais encontrados na BR-472 e faixas de domínio nas situações que requeiram a aplicação dessa medida administrativa, em razão de infringência às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A área a que se refere o acordo vai do Km 421,0 ao Km 481,4, de circunscrição da 12ª Delegacia da PRF, que tem sede em São Borja, e do km 481,5 ao km 520,3, de circunscrição da 13ª Delegacia da PRF – trechos da BR-472 localizados na área do município. A parceria também é valida para o perímetro urbano. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2015 é de 60 meses.

Cabe à PRF, entre outras obrigações, decidir sobre a necessidade de remoção dos animais, disponibilizando um veículo adequado, com motorista habilitado, para o transporte até o depósito indicado pela prefeitura, e tomar todas as medidas de segurança necessárias no local da remoção.

Já a prefeitura tem a incumbência de disponibilizar pessoal com conhecimento em laçar e imobilizar os animais para dar apoio aos agentes da PRF nos procedimentos de remoção, receber os animais removidos, mantê-los em dependências apropriadas, determinar valores de remoção, diárias de estadia e multas de apreensão dos animais removidos, entre outras.

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