Decisão judicial determina que metrô operado pela Trensurb deve funcionar das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30

O desembargador Juraci Galvão Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, deferiu liminar na tarde de hoje, determinando funcionamento mínimo do metrô operado pela Trensurb nesta sexta-feira (29), data para o qual os metroviários anunciaram paralisação.

Conforme a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô-RS) deve manter efetivo suficiente para garantir circulação total dos trens nos horários de pico – das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 30 mil por dia. O pedido liminar foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho e o Sindimetrô-RS já foi notificado da decisão judicial.

A Trensurb irá disponibilizar sua estrutura e equipamentos para o funcionamento do metrô e a Direção da empresa espera que o Sindimetrô-RS cumpra a decisão judicial e garanta a operação do sistema pelo menos nos horários de pico.

A íntegra da liminar do TRT pode ser acessada por meio deste link.

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